setembro 25, 2026 · Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade: quando é devido?

O adicional de insalubridade é devido ao funcionário que trabalha exposto a agentes que podem prejudicar sua saúde, como ruído, calor, produtos químicos, poeiras ou agentes biológicos. A exposição deve estar entre as situações previstas na NR-15.

O adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme os graus mínimo, médio ou máximo. Em regra, a CLT determina o cálculo sobre o salário mínimo. Enquanto recebido, o adicional também integra a remuneração do funcionário.

O direito não depende apenas do nome da profissão, mas das condições reais do trabalho, normalmente verificadas por perícia técnica. O simples fornecimento de luvas, máscaras ou outros equipamentos não retira o adicional: a proteção precisa realmente eliminar ou neutralizar o risco.

Na limpeza de banheiros, o adicional em grau máximo pode ser devido quando os sanitários são de uso público ou coletivo e possuem grande circulação de pessoas. A limpeza comum de banheiros de residências ou pequenos escritórios, por si só, normalmente não garante esse direito.

Nos hospitais, o grau médio pode ser devido aos profissionais que mantêm contato habitual com pacientes ou objetos contaminados e não esterilizados. O grau máximo pode ocorrer no contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Quem não recebe o adicional deve guardar documentos e buscar orientação, pois cada caso depende das atividades e das provas.