Demissão por justa causa: quais são os direitos do trabalhador?
A demissão por justa causa é a punição mais grave que a empresa pode aplicar ao trabalhador. Ela somente deve acontecer diante de uma falta séria prevista no artigo 482 da CLT, capaz de quebrar a confiança necessária para manter o emprego.
Entre os motivos para justa causa estão fraude ou furto, abandono de emprego, desobediência, agressões, violação de segredo da empresa e descuido repetido no serviço. Um erro isolado ou uma falta pequena nem sempre é suficiente para justificar essa punição.
A empresa precisa provar o motivo alegado e aplicar uma medida proporcional à gravidade da conduta. Nas faltas menos graves, geralmente devem ser consideradas advertências ou suspensões anteriores. Uma falta muito grave, porém, pode justificar a demissão imediata.
Na justa causa, o trabalhador recebe o saldo dos dias trabalhados e as férias já adquiridas, acrescidas de um terço. Em regra, não recebe aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Se a acusação não for comprovada ou a punição for exagerada, o trabalhador poderá pedir a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho. É importante guardar o comunicado da demissão, advertências, mensagens, documentos e nomes de testemunhas, pois cada caso exige uma análise individual.